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Sobre as modalidades de obrigações que o Código Civil prevê, é correto afirmar que:
Na obrigação de fazer, caso a prestação do fato tornar-se impossível por culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Na obrigação de dar coisa incerta, esta coisa poderá ser indicada apenas pela quantidade.
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.