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Nos termos do Código Civil brasileiro, quanto ao direito das obrigações, é INCORRETO afirmar que
na obrigação de dar coisa incerta, esta prescinde de indicação de gênero e quantidade.
nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.