Imagem de fundo

O possuidor de boa-fé:

O possuidor de boa-fé:


A

é aquele cuja posse não é precária.


B

tem direito à indenização das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.


C

não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.


D

tem direito de retenção quanto às benfeitorias, mas não tem direito aos frutos percebidos.