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Em relação ao direito sucessório, é correto afirmar:
Há necessidade da outorga do cônjuge do co-herdeiro na cessão onerosa ou gratuita de direitos hereditários somente quando o casamento for celebrado em comunhão universal.
É eficaz a cessão de direitos hereditários feita pelo co-herdeiro relativa a um bem da herança considerado singularmente.
A cessão de direitos hereditários somente pode ser feita por escritura pública, não sendo permitida a elaboração por termo nos autos do inventário.
Existe direito de preferência a ser exercitado pelo co-herdeiro ao se tratar de cessão onerosa, desde que seja em valor superior ao ofertado pelo terceiro.