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Em relação às pessoas jurídicas, é certo que
começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades, mesmo que ainda não inscrito seu ato constitutivo no respectivo registro.
obrigam a pessoa jurídica os atos dos seus administradores, exercidos ou não nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, de ofício, nomear-lhe-á outro administrador.
nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua; encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
a proteção dos direitos da personalidade é exclusiva às pessoas físicas, com exceção somente da proteção à marca empresarial.