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A respeito do instituto da posse, o Código Civil de 2002 regula que
o sucessor universal continua de direito à posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é proibido unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
o domínio será adquirido por aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé.
a alegação de propriedade, ou outro direito à coisa, não obsta a manutenção ou reintegração na posse, salvo quando quem alega apresente título dominial.
o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
as benfeitorias úteis serão ressarcidas ao possuidor de má-fé.