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Sobre a fraude contra credores, pode-se corretamente afirmar:
os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores com garantias reais, como lesivos dos seus direitos.
serão anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, mesmo não sendo notória a insolvência e não houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
o credor quirografário que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida não ficará obrigado a repor aquilo que recebeu, desde que conceda o desconto proporcional ao pagamento antecipado.
presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à subsistência do devedor e de sua família, mas não os destinados à manutenção de estabelecimento mercantil, rural ou industrial.