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Sobre tutela e curatela, é correto afirmar:
O tutor pode, independentemente de autorização judicial, propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
A responsabilidade do juiz será: direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente; subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.
Os tutores prestarão contas anualmente, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.
O tutor é obrigado a servir por espaço de dois anos, prazo prorrogável pelo mesmo período, uma única vez, mediante despacho judicial e parecer favorável do Ministério Público.
Quando o curador for o cônjuge, qualquer que seja o regime de bens, ele não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.