A decadência


A

decorre sempre de lei, não podendo ser prevista em contrato.


B

é a perda de um direito pelo não exercício no prazo estabelecido.


C

pode, a qualquer tempo, ser renunciada pela parte a quem aproveita.


D

ocorre, em regra, em dez anos, contados da efetivação do negócio.


E

nunca pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, dependendo sempre de arguição pela parte interessada.