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Se em um contrato for estipulada cláusula que permite o arrependimento para qualquer das partes, no que diz respeito às arras, é correto afirmar que
a parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo além de reter as arras.
a parte inocente pode exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
para exigir o pagamento em dobro das arras, é necessário que o credor alegue prejuízo.
o direito à retenção das arras se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
as arras terão função unicamente indenizatória, não havendo direito à indenização suplementar