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Segundo Código Civil Brasileiro, o exercício abusivo de um direito – definido pelo art....

Segundo Código Civil Brasileiro, o exercício abusivo de um direito – definido pelo art. 187 do código como o que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes – configura ato


A

anulável.


B

ilícito.


C

inexistente.


D

nulo.