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Segundo a doutrina clássica, o patrimônio é a emanação da personalidade, razão pela qual
todas as pessoas possuem patrimônio e este não é cessível, pois a pessoa não pode alienar todos os seus bens.
o patrimônio pode ser alienado, pois não é direito personalíssimo das pessoas naturais.
o patrimônio da pessoa natural é transmissível por ato inter vivos ou em razão da morte do seu titular.
a pessoa é proprietária de seu patrimônio, podendo dele dispor livremente, conforme sua vontade.