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Em relação às obrigações alternativas, assinale a proposição verdadeira.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
Pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
No caso de pluralidade de optantes, havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.