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“X” é empregado de “Y” e, exercendo a função de motorista, provocou culposamente um acidente de que decorreram danos de grande monta para o proprietário de outro veículo. Neste caso, o patrão
só responderá pela indenização se o empregado tiver sido condenado em ação penal.
não responderá pela indenização se provar que escolheu bem e vigiou convenientemente seu empregado.
responderá pela indenização, ainda que não haja culpa de sua parte.
responderá somente pela metade da indenização se provar que não há culpa de sua parte.
se provar que não há culpa de sua parte, só responderá subsidiariamente pela indenização.