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“X” é empregado de “Y” e, exercendo a função de motorista...

“X” é empregado de “Y” e, exercendo a função de motorista, provocou culposamente um acidente de que decorreram danos de grande monta para o proprietário de outro veículo. Neste caso, o patrão


A

só responderá pela indenização se o empregado tiver sido condenado em ação penal.


B

não responderá pela indenização se provar que escolheu bem e vigiou convenientemente seu empregado.


C

responderá pela indenização, ainda que não haja culpa de sua parte.


D

responderá somente pela metade da indenização se provar que não há culpa de sua parte.


E

se provar que não há culpa de sua parte, só responderá subsidiariamente pela indenização.