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O pacto antenupcial deverá ser realizado por meio de escritura pública nos regimes de comunhão universal, participação final nos aquestos e separação de bens. Quanto ao pacto, é correto afirmar que
as convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
é nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e anulável se não lhe seguir o casamento.
a eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime de comunhão universal.
no pacto antenupcial, que adotar o regime obrigatório de separação de bens, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.