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Acerca do assunto “prescrição”, segundo a legislação civil brasileira, pode-se assinalar, de maneira irrepreensível, que:
prescreve em um ano a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.
prescreve em dois anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.
prescreve em quatro anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.