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Segundo o Código Civil, “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. De acordo com a referida norma, são absolutamente INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
pródigos.
ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.