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A legislação expressa no Código Civil referente aos interditos define condições dos indivíduos sujeitos à curatela (art. 1.767).
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Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma dessas condições previstas e descritas no referido artigo.
Ébrios habituais.
Pródigos.
Quem, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade.
Viciados em tóxico.
Filhos menores de 18 anos.