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A respeito das diferentes classes de bens, é correto afirmar que
os bens que formam universalidade de fato não podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.
não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
os frutos e produtos ainda não separados do bem principal não podem ser objeto de negócio jurídico
são considerados bens móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.