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A abertura da sucessão definitiva se dá:

A abertura da sucessão definitiva se dá:


A

passados 180 dias de sua publicação pela imprensa.


B

passado um ano da arrecadação dos bens do ausente sem que se saiba do seu paradeiro, ou se ele deixou algum representante seu, em se passando três anos.


C

passados 120 dias do seu desaparecimento, em virtude de naufrágio.


D

seis meses depois do desaparecimento num acidente.


E

dez anos depois do trânsito em julgado da sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória.