Em março de 2003, Homero e Agatha se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Desde o ano passado, Homero teve ciência da infidelidade da esposa ao longo de todo matrimônio. Diante disso, realizou no mês passado exame de DNA de paternidade (DNA Figerprint) de seus filhos, Emanuel, 14 (quatorze) anos, e Sophia, 10 (dez) anos. O resultado reconheceu o vínculo biológico entre Homero e Sophia, porém negou o vínculo entre ele e Emanuel. Destaca-se que desde a concepção Homero sempre foi um pai dedicado, participando cotidianamente da vida de seus filhos, além de ser o principal provedor das despesas da família, o que gerou grande afeto, respeito e admiração dos filhos por ele. Perplexo pelo ocorrido, Homero procura consultoria jurídica desejando o divórcio culposo e a negatória de paternidade com anulação do registro respectivo.
Sobre a hipótese, segundo o sistema jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
A infidelidade comprovada é causa legal para o pedido de divórcio que levará a perda do direito ao nome e aos alimentos, além do dever de indenizar.
Homero poderá promover a ação de divórcio culposo com o pedido de exclusão da adúltera a partilha dos bens.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aboliu do ordenamento jurídico brasileiro o divórcio culposo, contudo para a propositura da ação negatória basta o exame negativo de paternidade.
Para propositura da ação negatória de paternidade, não basta o exame de DNA, que reconhece a inexistência do vínculo biológico, é preciso a confissão expressa da genitora, além do consentimento expresso do adolescente.
Com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, para ação negatória de paternidade cumulada com pedido de anulação de registro, é preciso demonstrar a inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho.