Marcela, que contraiu mútuo com seu namorado, Getúlio, pretende alienar o bem, com propósito da quitação da dívida. Com o desgaste da convivência, Getúlio visava à extinção do relacionamento, mas, antes, pretendia receber o valor do empréstimo. Diante disso, agindo com má-fé, ele convenceu Luciana, sua amiga de trabalho, a comprar o bem. Para tanto, valorizou o imóvel, escondendo impropriedades como infiltrações e avarias. Registra-se que a aquisição do bem só ocorre devido à conduta de Getúlio.
Sobre a hipótese, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, assinale a afirmativa correta.
A atitude de Getúlio caracteriza-se como dolo de terceiro, sendo que a anulação do negócio jurídico só ocorrerá se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento.
O negócio jurídico deve ser anulado em virtude do erro acidental praticado por Luciana.
A má-fé de Getúlio não é capaz de anular o negócio jurídico, visto ser um terceiro no contrato de compra e venda.
O negócio jurídico narrado deve ser anulado em virtude do estado de perigo.
A simulação praticada por Getúlio conduzirá à anulação do negócio jurídico, que poderá ser convalidado por Luciana.