O titular do direito real de habitação, ao habitar gratuitamente imóvel alheio, pode
ceder, gratuita ou onerosamente, o exercício do direito a terceiros.
emprestá-lo a outrem, desde que continue responsável pela manutenção do imóvel.
ocupá-lo sozinho, sendo vedado que outras pessoas de sua família ali residam.
simplesmente ocupá-lo com sua família.
alugá-lo, desde que reverta parte do valor à manutenção do imóvel.