É recorrente a atuação de Assistentes Sociais em processo judicial de destituição do poder familiar. O poder familiar será exercido, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispõe a legislação civil, em igualdade de condições. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar enquanto menores. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade. São várias as situações em que se extingue o poder familiar, tais como pela morte dos pais ou do filho, pela emancipação, pela maioridade, pela adoção e pela
decisão judicial.
subserviência afetiva.
alienação constante.
adesão das partes.
recusa arbitrária.