Ano passado, Lauro e Sara casaram-se civilmente. Por ocasião da habilitação para o casamento, Sara tinha 16 anos. Sua mãe autorizou o casamento, mas seu pai, não. Foi necessário suprimento judicial de consentimento para o casamento. Sara, atualmente com 17 anos, deseja pôr fim ao casamento, embora não seja essa a vontade de Lauro.
Nesse caso:
a eficácia da habilitação para o casamento de Lauro e Sara foi de três meses, a contar da data em que foi extraído o certificado;
o regime de bens que rege o casamento civil entre os cônjuges é o da separação convencional de bens, em virtude da idade de Sara quando da habilitação;
se o divórcio for decretado enquanto Sara ainda tiver 17 anos, ela retorna à condição de relativamente incapaz, cessando a emancipação;
se for provado que o casamento de Sara foi celebrado mediante o defeito da coação moral, o casamento deve ser declarado nulo;
ocorrendo o divórcio, Lauro poderá se casar novamente, inclusive com a irmã de Sara, pois o parentesco por afinidade é extinto na linha colateral com o divórcio.