No que concerne às disposições legais que envolvem os fatos jurídicos, a validade do negócio jurídico deve atender os requisitos relativos à capacidade do agente, à forma e ao objeto. Além desses quesitos, ainda a respeito dos negócios jurídicos, cabe afirmar que:
A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, a não ser quando a lei expressamente a exigir.
A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico ainda que cessada antes de ser realizada a condição a que ele estiver subordinado.
A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra e aproveita aos cointeressados capazes, exceto se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Em regra, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos, que visem à constituição e dispensável quanto à modificação de direitos reais sobre imóveis, independente de valores.