Determinada família passou a ocupar, sem qualquer autorização, um terreno que é de propriedade do Município de Venâncio Aires, com área de 300 metros quadrados, tendo nele construído uma casa na qual reside há mais de cinco anos e instalado um pequeno comércio. O Município ingressou com ação de reintegração de posse em relação à referida área. Sobre a situação apresentada, é correto afirmar que:
A ação será julgada improcedente, pois os ocupantes do imóvel já adquiriram o direito de propriedade da área pela ocorrência da usucapião.
Não é admitido o reconhecimento de usucapião do imóvel aos ocupantes, mas há o direito de indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis.
Somente assiste aos ocupantes o direito de indenização pelas benfeitorias úteis referentes à construção do imóvel que serve de moradia; o gasto com a instalação da atividade comercial não é indenizável.
Serão indenizadas todas as benfeitorias realizadas no local, sejam necessárias, úteis ou voluptuárias.
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.