“Convém lembrar que o direito das coisas não pode ser compreendido exatamente como sinônimo de direitos reais. Possui configuração mais ampla, abrangendo, além dos direitos reais propriamente ditos, capítulos destinados ao estudo da posse – cuja natureza jurídica é controversa, tida por alguns como de direito obrigacional – e dos direitos de vizinhança, classificados como obrigações mistas ou propter rem.”
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson; NETTO, Felipe Braga. Manual de Direito Civil. Salvador: Editora JusPodivm, 2018. p.1339.
Com relação à tratativa do direito das coisas, assinale a alternativa correta.
Inseridos em regime de ordem pública, os direitos reais são numerus clausus, de enumeração taxativa, localizados unicamente no rol pormenorizado do artigo 1.225 do Código Civil.
O desdobramento da posse apenas se verifica quando faculdades que integram o domínio são transferidas a outra pessoa, para que a utilize como decorrência da relação jurídica de direito real ou obrigacional.
A propriedade rural que se centra na terra como bem de produção deve desempenhar função social com maior rigor que outros bens, sendo que para o cumprimento dessa função social é suficiente a comprovação de exploração racional do solo pelo proprietário.
Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, se procedeu de boa-fé, não havendo que se falar em indenização.