Maurício, adolescente de 15 anos de idade, sempre sonhou se dedicar ao futebol. Desde muito cedo, ele se dedicou ao esporte e logo começou a participar de competições, sendo eventualmente contratado por um clube para jogar nas categorias de base. Compreendendo que seu filho já dispunha de maturidade suficiente para tomar suas próprias decisões e que um pouco mais de autonomia facilitaria sua atividade profissional como jogador de futebol, os pais de Maurício decidiram emancipá-lo, logrando formalizar o ato de emancipação junto ao cartório competente do Registro Civil. Já no dia seguinte ao registro do ato de emancipação, Maurício firmou um contrato publicitário com uma fabricante de equipamentos esportivos, sem o conhecimento de seus pais.
De acordo com o Direito Civil Brasileiro, deve-se considerar que esse contrato é:
válido, pois Maurício deve ser considerado plenamente capaz, apesar de menor de idade;
anulável, mas pode ser confirmado pelos pais de Maurício, tornando-se válido;
inválido, pois a emancipação de Maurício é nula de pleno direito;
nulo, pois a emancipação de Maurício foi limitada aos atos diretamente relacionados com sua atividade profissional;
formalmente inválido, mas tem sua eficácia reconhecida por força do ato de emancipação.