Na responsabilidade civil, o princípio da reparação integral (restitutio in integrum) é quase absoluto, com raras exceções. Está enunciado no Art. 944 do Código Civil:
“Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano”.
Esse princípio deve, portanto, ser observado mesmo quando:
há excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e os danos provocados;
o herdeiro é chamado a responder por ato do falecido que deixou herança inferior ao valor da dívida;
o adolescente é chamado a responder pelos prejuízos que causar, porque seus pais não dispõem de recursos para indenizar a vítima;
o ofendido por injúria não consegue comprovar os prejuízos materiais sofridos;
há cláusula limitativa de responsabilidade, estabelecida em contrato paritário.