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Jezebel foi casada com Ignácio por anos. Sempre residiram em uma linda casa em Cutias. ...

Jezebel foi casada com Ignácio por anos. Sempre residiram em uma linda casa em Cutias. Amealharam significativo patrimônio, composto por diversas fazendas e até um avião. Com a morte de Jezebel, todo esse patrimônio foi partilhado entre os herdeiros, inclusive os filhos do casal.

Anos depois, Ignácio acabou se casando de novo, pelo regime da separação total de bens, com seu amor de adolescência, Serafina. Mudaram-se para a casa em Cutias, onde foram felizes por dez anos.

Morreu, então, Ignácio e, imediatamente, Serafina se casou com outro homem.


Nesse caso, quanto ao direito de habitação, postulado por Serafina sobre a casa em Cutias, é correto afirmar que:

A

deverá ser reconhecido;

B

não poderá ser reconhecido, porque Serafina se casou com outro homem;

C

não poderá ser reconhecido, por força do regime de bens escolhido pelo casal;

D

não poderá ser reconhecido, diante da copropriedade da casa com os herdeiros de Jezebel;

E

não poderá ser reconhecido, porque há outros bens imóveis no acervo patrimonial deixado por Ignácio.