No contrato de seguro de vida, é causa necessária de exclusão da cobertura, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ:
o suicídio, a qualquer tempo, do segurado, ato intencional do segurado que determina a ocorrência do sinistro;
a constatação de que o segurado faleceu em razão de acidente causado porque dirigia alcoolizado;
a mora ex re do segurado, que, no dia previsto, não paga o prêmio e falece nessa condição de inadimplência;
a omissão dolosa de doença preexistente, logo após a descoberta de doença terminal;
o agravamento do risco resultante de ato praticado após uso de substâncias entorpecentes.