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No contrato de seguro de vida, é causa necessária de exclusão da cobertura, à luz do Có...

No contrato de seguro de vida, é causa necessária de exclusão da cobertura, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ:


A

o suicídio, a qualquer tempo, do segurado, ato intencional do segurado que determina a ocorrência do sinistro;


B

a constatação de que o segurado faleceu em razão de acidente causado porque dirigia alcoolizado;


C

a mora ex re do segurado, que, no dia previsto, não paga o prêmio e falece nessa condição de inadimplência;


D

a omissão dolosa de doença preexistente, logo após a descoberta de doença terminal;


E

o agravamento do risco resultante de ato praticado após uso de substâncias entorpecentes.