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No âmbito do Estado Alfa, foi editada a Lei nº 123 dispondo sobre a matéria X, tendo Jo...

No âmbito do Estado Alfa, foi editada a Lei nº 123 dispondo sobre a matéria X, tendo João preenchido os requisitos previstos nesse diploma normativo para a fruição de um benefício estatutário ali previsto, embora não o tenha requerido. Posteriormente, a Lei nº 234 revogou tacitamente a Lei nº 123, passando a disciplinar integralmente a matéria em sentido diametralmente oposto. Como João requereu o benefício sob a égide da Lei nº 234, a autoridade competente indeferiu o requerimento por não estar amparado na lei vigente, o que era verdade. Por fim, a Lei nº 345 apenas revogou a Lei nº 234, sem nada dispor sobre o referido benefício estatutário.

À luz dessa narrativa e dos balizamentos estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 4.657/1942, é correto afirmar que

A

apesar da revogação da Lei nº 234, o benefício estatutário não passou a ser regido pela Lei nº 123, logo, João não faz jus à sua percepção.

B

com a revogação da Lei nº 234, o benefício estatutário passou a ser regido pela Lei nº 123, logo, João faz jus à sua fruição.

C

como a Lei nº 345 revogou a Lei nº 234, o benefício estatutário deixou de existir e João não tem o direito de fruí-lo.

D

como João somente requereu o benefício estatutário quando a Lei nº 234 estava em vigor, ele não faz jus à sua percepção.

E

apesar de João ter requerido o benefício estatutário quando a Lei nº 234 estava em vigor, ele faz jus à sua percepção.