Dora, mãe solteira de Alva, Eva e Júnior, faleceu em 2024. Alva, viúva, tem três filhos. Eva é solteira sem filhos. Júnior faleceu em 2020, deixando dois filhos. Considerando apenas essas informações e utilizando-se das regras do Código Civil, o patrimônio de Dora será partilhado da seguinte forma:
3/4 do patrimônio para Alva, que representa seus filhos, e 1/4 do patrimônio para Eva, sendo que os filhos de Júnior não têm direito à herança.
1/2 do patrimônio para Alva, que representa seus três filhos; 1/6 do patrimônio para cada filho de Júnior, por representação; e 1/6 do patrimônio para Eva.
1/4 do patrimônio para Alva, 1/4 do patrimônio para cada filho de Júnior; 1/4 do patrimônio para Eva.
1/2 do patrimônio para Alva e 1/2 do patrimônio para Eva, inexistindo direito à herança aos filhos de Júnior.
1/3 do patrimônio para Alva; 1/6 do patrimônio para cada filho de Júnior, por representação, e 1/3 do patrimônio para Eva.