Em um contrato de prestação de serviços, foi acordado que, em caso de descumprimento de qualquer das partes, a multa contratual seria de 20% do valor total do contrato. Ocorre que uma das partes descumpriu o contrato e, ao ser cobrada judicialmente, argumentou que a multa é abusiva. O assessor jurídico foi consultado para opinar sobre a legalidade da cláusula penal. Qual é o entendimento correto?
A multa é ilegal, pois não pode ultrapassar 10% do valor do contrato.
A multa é válida, desde que acordada entre as partes.
A multa é abusiva e deve ser revista judicialmente.
A multa é inválida, pois deve ser proporcional ao prejuízo.
A multa é legal, desde que não exceda 50% do valor do contrato.