De acordo com as normas do Código Civil e as súmulas do Superior Tribunal de Justiça em matéria de fiança,
o fiador não pode opor as exceções extintivas da obrigação que competem ao devedor, salvo aquelas provenientes da incapacidade deste.
o fiador, desde que solidário, não ficará desobrigado se o credor, sem o seu consentimento, conceder moratória ao devedor.
a obrigação do fiador não se transmite aos herdeiros, independentemente das forças da herança.
é válida a cláusula que estabeleça a prorrogação automática da fiança em caso de renovação do contrato principal.
o benefício de ordem aproveita ao fiador mesmo que o devedor seja insolvente ou falido.