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O Promotor de Justiça de Seropédica constata que determinado loteamento foi inteiramente urbanizado, desmembrado e depois vendido a particulares por Paulo G., pedreiro que herdou o terreno de sua mãe, sem que ele tenha sequer requisitado a aprovação perante a Prefeitura Municipal.
Daí, a propositura de Ação Civil Pública pelo Parquet, cuja inicial sustenta as seguintes teses.
I. Aplicabilidade da Lei nº 6.766/79, em diálogo de fontes com o Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de empreendimento imobiliário ou de loteador não profissional que apenas loteia terreno próprio recebido por herança.
II. Por conseguinte, diante de loteamento clandestino ou irregular, tem-se a anulabilidade de todos os contratos de compra e venda celebrados, independentemente de os alienantes terem ciência da irregularidade.
III. A possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público que atua como substituto dos consumidores vulneráveis.
A(s) tese(s) procedentes foram apresentadas em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.