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Adriano, Bruno e Carlos são irmãos e coproprietários de um imóvel rural deixado por herança de seus pais. Em um determinado dia, Bruno, sem anuência dos demais, cercou parte do terreno, impedindo o uso da área cercada pelos outros irmãos, e passou a explorá-lo exclusivamente para plantio, sem dividir o lucro proveniente dessa exploração. Diante da resistência de Bruno em compartilhar ou desocupar o espaço, Carlos propõe ação reivindicatória de coisa comum, visando reaver a posse da parte indevidamente apropriada por Bruno. Diante da situação hipotética, considerando o entendimento de Daniel Amorim Assumpção Neves (2025), é correto afirmar que
se trata de hipótese de legitimação extraordinária concorrente, na qual haverá um litisconsórcio necessário e unitário.
se trata de hipótese de legitimação ordinária individual, na qual haverá um litisconsórcio facultativo e unitário.
o juiz deverá citar Adriano para participar do processo como autor uma vez que o litisconsórcio ativo é necessário.
não é possível apenas Carlos propor ação contra Bruno, uma vez que deve ser formado o litisconsórcio necessário, inicial, podendo ser ele simples ou unitário.
se trata de hipótese de intervenção iussu iudicis.


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