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João, viúvo, faleceu ontem deixando apenas dois filhos vivos. Antes de seu falecimento, João celebrou testamento público beneficiando em 50% de seus bens o seu neto, filho do seu primogênito, ainda não concebido. Considerando que seu filho mais velho continua vivo no momento da abertura da sucessão, mas o neto mencionado no testamento ainda não foi concebido, este neto
não poderá ser chamado para suceder tendo em vista que não foi concebido antes da celebração do testamento.
não poderá ser chamado para suceder tendo em vista que não foi concebido até a abertura da sucessão.
poderá ser chamado para suceder, porém se decorridos dois anos após a abertura da sucessão, e não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.
poderá ser chamado para suceder, por ser o prazo para a sua concepção limitado pelo Código Civil brasileiro em dez anos contados da abertura da sucessão.
poderá ser chamado para suceder, porém se decorridos três anos após a abertura da sucessão, e não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.