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Acerca da responsabilidade civil, podemos afirmar:
A responsabilidade civil do pai pelos atos do filho menor que estiver sob sua autoridade e em sua companhia é subjetiva.
O empregador é responsável pela reparação civil de seu empregado no exercício do trabalho, salvo se comprovar sua falta de culpa no ato ilícito praticado.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, inclusive se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.