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Sobre os direitos reais de garantia é correto:
A coisa comum a dois ou mais proprietários pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento dos demais co-proprietários.
É válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
A propriedade superficiária não pode ser objeto de hipoteca.
O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.