Imagem de fundo

Em um cenário social complexo, certa comunidade autônoma...

Em um cenário social complexo, certa comunidade autônoma desenvolve um conjunto de regras de convivência, denominadas “diretrizes comunitárias”, que visam à organização interna e à solução de conflitos. Essas diretrizes são elaboradas e aprovadas por um conselho representativo dos moradores, após ampla discussão e consenso. Contudo, em virtude de sua natureza voluntária, a adesão e o cumprimento das “diretrizes comunitárias” dependem exclusivamente da boa-fé e do engajamento dos membros. Não há um órgão externo com poder para impor sanções ou compelir o cumprimento, nem mesmo para intervir na interpretação ou aplicação das normas, exceto pela persuasão moral dos líderes comunitários. Paralelamente, o Estado, por meio de seu Poder Legislativo, edita uma lei que regulamenta a ocupação do solo em áreas urbanas, estabelecendo parâmetros construtivos, usos permitidos e sanções administrativas para o descumprimento. Essa lei é elaborada de forma unilateral pelo ente estatal e se impõe a todos os cidadãos, independentemente de sua vontade individual, sendo dotada de mecanismos de coerção para assegurar sua efetividade. Considerando o contexto hipotético apresentado e os ensinamentos de Norberto Bobbio acerca das características da norma jurídica, assinale a afirmativa correta.


A

A ausência de um mecanismo de coerção física nas “diretrizes comunitárias” se descaracteriza como normas jurídicas, pois, para Bobbio, a coercibilidade é a única característica distintiva da juridicidade, ao passo que a heteronomia é um atributo secundário, sendo possível a existência de normas autônomas no Direito.


B

As “diretrizes comunitárias” exemplificam a coercibilidade e a heteronomia típicas da norma jurídica estatal, uma vez que, apesar de sua origem interna, pressupõem a possibilidade de imposição externa de conduta, ainda que por meio de sanções morais, e sua elaboração pelo conselho as reveste de imperatividade autônoma.


C

A lei editada pelo Estado, ao contrário das “diretrizes comunitárias”, materializa a essência da norma jurídica pela sua coercibilidade e heteronomia, refletindo a capacidade de imposição compulsória da conduta e a origem e imposição externa ao destinatário, atributos que a distinguem fundamentalmente de meras regras sociais ou morais.


D

Tanto as “diretrizes comunitárias” quanto a lei estatal, embora com mecanismos de efetivação distintos, compartilham a característica da coercibilidade intrínseca à norma jurídica, haja vista que a sanção moral comunitária e a sanção estatal administrativa se equivalem na capacidade de gerar obediência, sendo a heteronomia um elemento mutável conforme a fonte normativa.