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Em um cenário social complexo, certa comunidade autônoma desenvolve um conjunto de regras de convivência, denominadas “diretrizes comunitárias”, que visam à organização interna e à solução de conflitos. Essas diretrizes são elaboradas e aprovadas por um conselho representativo dos moradores, após ampla discussão e consenso. Contudo, em virtude de sua natureza voluntária, a adesão e o cumprimento das “diretrizes comunitárias” dependem exclusivamente da boa-fé e do engajamento dos membros. Não há um órgão externo com poder para impor sanções ou compelir o cumprimento, nem mesmo para intervir na interpretação ou aplicação das normas, exceto pela persuasão moral dos líderes comunitários. Paralelamente, o Estado, por meio de seu Poder Legislativo, edita uma lei que regulamenta a ocupação do solo em áreas urbanas, estabelecendo parâmetros construtivos, usos permitidos e sanções administrativas para o descumprimento. Essa lei é elaborada de forma unilateral pelo ente estatal e se impõe a todos os cidadãos, independentemente de sua vontade individual, sendo dotada de mecanismos de coerção para assegurar sua efetividade. Considerando o contexto hipotético apresentado e os ensinamentos de Norberto Bobbio acerca das características da norma jurídica, assinale a afirmativa correta.
A ausência de um mecanismo de coerção física nas “diretrizes comunitárias” se descaracteriza como normas jurídicas, pois, para Bobbio, a coercibilidade é a única característica distintiva da juridicidade, ao passo que a heteronomia é um atributo secundário, sendo possível a existência de normas autônomas no Direito.
As “diretrizes comunitárias” exemplificam a coercibilidade e a heteronomia típicas da norma jurídica estatal, uma vez que, apesar de sua origem interna, pressupõem a possibilidade de imposição externa de conduta, ainda que por meio de sanções morais, e sua elaboração pelo conselho as reveste de imperatividade autônoma.
A lei editada pelo Estado, ao contrário das “diretrizes comunitárias”, materializa a essência da norma jurídica pela sua coercibilidade e heteronomia, refletindo a capacidade de imposição compulsória da conduta e a origem e imposição externa ao destinatário, atributos que a distinguem fundamentalmente de meras regras sociais ou morais.
Tanto as “diretrizes comunitárias” quanto a lei estatal, embora com mecanismos de efetivação distintos, compartilham a característica da coercibilidade intrínseca à norma jurídica, haja vista que a sanção moral comunitária e a sanção estatal administrativa se equivalem na capacidade de gerar obediência, sendo a heteronomia um elemento mutável conforme a fonte normativa.