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Um órgão público deseja promover o tratamento de dados pessoais de usuários do serviço sem a obtenção de consentimento expresso destes, com a finalidade específica de viabilizar a execução de política pública prevista em lei. Diante desse contexto e considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o referido tratamento de dados é
lícito, apenas se precedido de autorização judicial para suprir a ausência de consentimento dos titulares.
ilícito, pois o consentimento do titular constitui sempre um requisito essencial para qualquer tratamento de dados.
lícito para execução de política pública prevista em lei, observadas as disposições específicas da LGDP.
ilícito, em regra, salvo se a própria lei que instituiu a execução da política pública também prever a possibilidade de dispensa do consentimento dos titulares.
lícito, tendo em vista que a LGDP se aplica apenas às pessoas jurídicas de direito privado.