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Constituída a fundação por negócio entre vivos, o...

Constituída a fundação por negócio entre vivos, o instituidor


A

não é obrigado a transferir-lhe a propriedade dos bens dotados enquanto viver, podendo estabelecer que a transmissão se dará após sua morte.


B

é obrigado a transferir-lhe a propriedade dos bens dotados e, se não o fizer, serão registrados em nome dela por mandado judicial.


C

é obrigado a transferir-lhe apenas o usufruto dos bens dotados, não podendo ser exigida a transmissão da propriedade.


D

não perde a propriedade dos bens dotados.


E

tem a obrigação natural de transferir-lhe os bens dotados.