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De acordo com o Novo Código Civil de 2002, o possuidor de má-fé tem direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias
sem direito de retenção pela sua importância.
com direito de retenção pela sua importância.
e úteis, sem direito de retenção pela sua importância.
e úteis, com direito de retenção pela sua importância.
e/ou úteis, sem direito de retenção pela sua importância.