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Anderson comprou um veículo usado de Cláudio pelo preço de...

Anderson comprou um veículo usado de Cláudio pelo preço de trinta mil reais. Convencionaram que parte do valor seria pago de forma parcelada e que a transferência perante o DETRAN somente seria feita após o pagamento integral do preço, não obstante a entrega do bem tenha ocorrido imediatamente após a celebração do contrato. Acontece que, nesse período, antes do pagamento integral do preço e da transferência do bem para o nome do adquirente, Anderson, utilizando o veículo para trabalhar, por imprudência, perdeu o controle do carro e atropelou uma pessoa que caminhava pela calçada. Verifica-se na hipótese que

A
há responsabilidade civil exclusiva de Cláudio, já que continua sendo o proprietário do veículo.

B
há responsabilidade civil solidária de Anderson e Cláudio, podendo Cláudio exercer o direito regressivo posteriormente perante Anderson.

C
há responsabilidade civil exclusiva de Anderson, já que o veículo não mais pertence a Cláudio.

D
há responsabilidade civil exclusiva de Anderson, embora o veículo ainda pertença a Cláudio.

E
há responsabilidade civil de Cláudio, por ser o proprietário do veículo, e de Anderson, por ter atropelado a vítima, mas a obrigação não é solidária.