No sistema de direito civil brasileiro, a responsabilidade civil divide-se em dois regimes: o de responsabilidade
subjetiva e o de responsabilidade objetiva. Assim, é CORRETO afirmar que a responsabilidade objetiva
A
fundada no risco configura-se nos casos em que se determine que a conduta prevista na lei apresenta o
caráter de risco.
B
fundada no risco da atividade configura-se caso a caso, não havendo previsão legal expressa que a imponha.
C
fundada no risco da atividade, configura-se quando a atividade desenvolvida pelo agente do dano é mais
onerosa para certa pessoa que para outros integrantes da comunidade.
D
tem caráter excepcional, configurando-se apenas nos casos em que a conduta geradora do dever de
indenizar é expressamente prevista em lei.