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Cessará para os menores a incapacidade:

Cessará para os menores a incapacidade:


A

Por concessão de pai ou da mãe, se esta tiver a guarda do filho, quando o menor completar catorze anos de idade.


B

Pela existência de relação de emprego, se em função dele o menor com dezesseis anos completos tiver economia própria.


C

Pela conclusão de curso técnico profissionalizante.


D

Pela união estável com pessoa capaz.


E

Pela nomeação para o cargo público de provimento em comissão.