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Morrendo a pessoa, sem testamento, a herança

Morrendo a pessoa, sem testamento, a herança

A
transmite-se desde logo aos herdeiros necessários, em tantas frações quantos forem os herdeiros.

B
é administrada, provisoriamente, pelo representante do espólio, transmitindo-se aos herdeiros com a homologação da partilha.

C
transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos, como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

D
transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos, em tantas frações quantos forem os herdeiros.

E
transmite-se desde logo apenas aos herdeiros necessários, como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.