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Assinale a opção falsa.
Não podem casar padrasto e enteada mesmo já dissolvido o casamento que originou a afinidade.
Com o escopo de evitar núpcias de pessoas que se acham em poder de outrem, que poderia, por isso, obter um consentimento não espontâneo, não se recomenda o casamento de tutor com a pessoa tutelada, enquanto não cessar a tutela e não estiverem saldadas as contas, sob pena de o casamento ser realizado sob o regime de separação de bens, salvo se se comprovar que não haverá dano à pupila.
No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, não se poderá convencionar a livre disposição dos bens imóveis, ainda que particulares.
O dever de prestação alimentícia transmite-se causa mortis aos herdeiros do devedor, que por ela responderão até as forças da herança.
O parentesco entre tio-avô e sobrinho-neto é colateral em 4º grau.